WARNING:
JavaScript is turned OFF. None of the links on this concept map will
work until it is reactivated.
If you need help turning JavaScript On, click here.
Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: JUDICIÁRIO, Súmula Não obriga o julgador a seguí-la, PODER JUDICIÁRIO tem seus membros por Concurso público ou indicação, TRT (Tri. Regional do Trabalho) TST (Tri. Superior do Trabalho), STM (Superior Tri. Militar) STF (Supremo Tribunal Federal), quem pode provocar: Art. 103, Juízes Eleitorais TRE (Tri. Regional Eleitoral), Súmula vinculante só é possível ao STF editar ela, REQUISITOS Para aprovar, ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO Vedações e Garantias a magistrados, Súmula vinculante diminui a insegurança jurídica, Art 97 Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (pleno) ou do respectivo orgao especial vai poder ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, TRF (Tri. Regional Federal) STF (Supremo Tribunal Federal), Evidência mais fraco que Indício, ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO conforme Art. 92 da CF88, SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO PODER JUDICIÁRIO, TJM (Tri. de Justiça Militar) STM (Superior Tri. Militar), TRT (Tri. Regional do Trabalho) STF (Supremo Tribunal Federal), Justiça do Trabalho Juízes do Trabalho, Para aprovar Decisão de 2/3 dos ministros do STF, Inconstitucionalidade é o fundamento do meu pedido se pede o Controle difuso de constitucionalidade