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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: PL - Atos Normativos Primários - Leis Ordinárias e Complementares, Fase Introdutória do Processo Legislativo Pode começar tanto na Câmara quanto no Senado, Senado Quando for apresentado por uma Comissão do Senado ou por um Senador, Exige o quórum de maioria absoluta (50%+1 dos membros) conforme art. 69, CF88, Pode começar tanto na Câmara quanto no Senado Câmara, Lei pode ser Leis Complementares, Lei Espécies normativas típicas do legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais para estabelecer direitos e deveres em sociedade, Lei pode ser Leis Ordinárias, Pode começar tanto na Câmara quanto no Senado Senado, Aprovação Exige o quórum de maioria simples ou relativa (50%+1 dos presentes), Câmara Quando não for o Senado, Aprovação Exige o quórum de maioria absoluta (50%+1 dos membros), Lei Ordinárias Aprovação, Leis Complementares e Leis Ordinárias Tramitação de Projeto de Lei, Leis Complementares Exigível quando a CF88 expressamente estabelecer, Exige o quórum de maioria simples ou relativa (50%+1 dos presentes) conforme art. 47, CF88, Atos Normativos Primários Leis Complementares e Leis Ordinárias, Leis Complementares e Leis Ordinárias Diferença entre Leis Ordinárias e Complementares, Leis Complementares Aprovação, Leis Complementares e Leis Ordinárias Iniciativa, Leis Ordinárias ???? Tecnicamente, não há diferença entre elas. A diferença entre elas é o quórum de aprovação (LC é mais rigoroso)