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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: MP - CNMP - Competências, Competências de acordo com artigo 130-A, §2º da CF88, CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público) Competências, 3. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União (MPU) ou dos Estados (MPE), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição Pode avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, Competências 2. Elaborar relatório anual, 2. Elaborar relatório anual Propõe as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho., Competências 5. Zelar pela observância do art. 37 da CF88 e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, Competências 1. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, 1. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público Pode expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências, Competências 3. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União (MPU) ou dos Estados (MPE), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, Competências 4. Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano