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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: MP - PRINCÍPIOS DO MP, 1. Unidade Aplicável internamente, no âmbito de cada um dos ramos do MP, Princípios do MP 1. Unidade, 4. Princípio do Promotor Natural 2. Os membros do MP não poderão ser casuisticamente designados para atuarem em processos específicos, em desrespeito aos procedimentos previamente fixados na legislação, Princípios do MP 2. Indivisibilidade, 3. Independência funcional São subordinado apenas à CF88 e às leis que ditam os procedimentos para sua atuação, MINISTÉRIO PÚBLICO Princípios do MP, 5. Autonomia administrativa-financeira pode propor ao Poder Legislativo Política remuneratória e planos de carreira, 3. Independência funcional Subordinação dos membros do MP ao Procurador-Geral é somente administrativa, 2. Indivisibilidade Toda ação do MP é imputada ao próprio MP, e não a seus membros, 4. Princípio do Promotor Natural 1. Funções do MP somente poderão ser desempenhadas pelos seus membros, investidos no exercício do cargo com estreita observância das regras constitucionais inerentes, Princípios do MP 3. Independência funcional, Princípios do MP 5. Autonomia administrativa-financeira, 1. Unidade O MP é um único órgão, com um Procurador-Geral que chefia administrativamente todos os membros, 5. Autonomia administrativa-financeira Elabora proposta orçamentária - limites da LDO, 5. Autonomia administrativa-financeira pode propor ao Poder Legislativo Criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, Princípios do MP 4. Princípio do Promotor Natural, 3. Independência funcional Membros do MP, no desempenho de suas atribuições institucionais, não se subordinam funcionalmente a ninguém, a nenhum dos três Poderes da República, nem ao Procurador-Geral